
Muitas pessoas dizem que filhos não garantem os cuidados aos pais quando idosos. Será?
A Constituição Federal garante:
“Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”
Neste sentido ainda encontramos o Estatuto do Idoso:
“Art. 98: Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado: Pena – detenção de 6 meses a 3 anos e multa.”
Assim, o idoso abandonado é dever (não opção) dos filhos os cuidados e a sociedade deve fiscalizar se a lei está sendo cumprida e, caso contrário, denunciar aos órgãos competentes…
A alta taxa de pessoas que optam por não ter filhos é uma preocupação para todos nós, como sociedade. Isso porque a lei é clara ao determinar a responsabilidade dos filhos em relação aos pais. Porém, um tanto quanto complexa aos demais membros familiares a incumbência desse cuidado. Irmãos e sobrinhos podem ser responsabilizados, mas há de observar que os irmãos desse idoso, provavelmente, também serão idosos e os sobrinhos, muitas vezes, sequer tiveram contato com esses tios…
De tal modo, devemos sim, incentivar pessoas que optam por não ter filhos (de sangue ou adotivo) a mudarem de opinião, para que no futuro não tenhamos uma geração cada vez maior de idosos abandonados afetivamente e sem qualquer perspectiva, como já acontece hoje…
O dever de cuidado do idoso é de todos nós, como familiares e sociedade, mas se pensa que esse futuro está muito longe de você, talvez esteja muito enganado…
Autora: Núbia Cozac Balian – Advogada




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