TJ-GO Nega Pedido de Indenização a Paciente por Complicação Pós-Operatória

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O tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), em decisão unânime, na 6ª Câmara Cível negou indenização a uma paciente que realizou um procedimento de histerectomia (retirada do útero) no Hospital Sagrado Coração de Jesus, na cidade de Nerópolis, onde trouxeram complicações no pós-operatório. A autora alegava erro médico e que o profissional que realizou a cirurgia deveria ser responsabilizado. Entretanto, o desembargador Norival Santomé, porém o relator, entendeu que não houve erro médico e nem má prestação de serviço pelo hospital.

Consta nos autos, que a paciente realizou cirurgia para retirada do útero em 15 de setembro de 2005. Ocorre que, após a realização do procedimento, a mesma não conseguia urinar, então, o médico a transferiu para um hospital de Goiânia para realização de outra cirurgia de reconstituição de seus ureteres.

Diante disso, ela requereu na comarca de Goiânia indenização por danos morais e materiais no montante de R$ 500 mil alegando que houve negligência médica, devido o comprometimento de seu estado de saúde, após a realização da cirurgia, mesmo ela tomando medicamentos.

Ao analisar o caso, entretanto, o juiz Leonardo Aprígio Chaves, da 16ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia negou o pedido, pois, segundo ele, não ficou comprovado que houve erro médico e que as complicações cirúrgicas advieram por culpa do estabelecimento hospitalar.

O magistrado acrescentou que “se verifica que o médico foi diligente, prestando a devida assistência à paciente, porquanto, ao verificar alguma complicação, ele providenciou a transferência da autora para outro hospital, a encaminhou para fazer exames. Quando foram constatadas as lesões, foi realizada, de imediato, a cirurgia de reconstituição dos ureteres por médico especialista”.

Inconformada, a paciente recorreu da decisão pretendendo a reforma da sentença de primeira instância. Ela argumentou que não foi previamente informada dos riscos cirúrgicos e, por isso, merecia ser indenizada.

Segundo grau

Ao emitir seu voto o desembargador relator, Norival Santomé, esclareceu que é “…Importante frisar que na atividade médica a responsabilidade do profissional é de caráter subjetivo, já que se configura obrigação de meio, através do qual, o médico coloca à disposição do paciente todo o seu conhecimento técnico científico, sem, no entanto, garantir o sucesso do tratamento. Ele não se compromete a curar, mas a proceder de acordo com as regras e os métodos da profissão, daí falar-se em obrigação de meio”. Com isso, segundo o magistrado, cabe à vítima comprovar que o médico não agiu com o grau de diligência razoável, o que, para Norival Santomé, não ocorreu neste caso, uma vez que o profissional encaminhou a paciente a um hospital da capital quando os recursos já não eram mais suficientes na cidade.

Em perícia realizada pela Junta Médica do TJGO e acostada aos autos ficou constatado que “de acordo com a análise do exame pericial e documentação médica, não foi constatado qualquer ato (negligência, imprudência ou perícia) que desabone a conduta do médico e nem do Hospital Sagrado Coração de Jesus”.
De tal maneira, segundo o relator, a sentença de primeiro grau não merece ser reformada.

Fonte: TJ-GO – APELAÇÃO CÍVEL N.° 344278-53.2008.8.09.0051 (200893442780)

Uma resposta para “TJ-GO Nega Pedido de Indenização a Paciente por Complicação Pós-Operatória”

  1. Avatar de Ana Shultz
    Ana Shultz

    Olá! gostei muito do artigo! Esclarecedor saber desta possibilidade do paciente pós-operatório.

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